LIBERADO A COMPRA PARA GBB SEM CR !!!

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Aos amigos Airsofters temos novidades na R 105, e vem na forma da PORTARIA Nº56.

ACABOU A OBRIGATORIEDADE DO CR PARA GBB !!!

Pontos importantes para se saber na nova portaria:
1- Inicia-se apartir de 07/07/2017;
2- Cr não é obrigatório CR para comprar ou usar GBB;
3- CR e CI OBRIGATÓRIO para IMPORTAR AEG, SPRING e AEP ou GBB;
4- Lojistas precisam ter CR para poder vender;
5- Para poder comprar AIRSOFT tanto a GÁS, MOLA ou ELÉTRICA tem que ser MAIOR de 18 ANOS e portar Nota Fiscal da mesma.

PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017. EB: 64474.004621/2017-25.

“Art.2 ……………….§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.”

Em fim, acabou a necessidade de CR, isso não quer dizer que liberou geral, contrabando e tals, casa da mãe joana. Mas facilita a vida de quem quer mais realismo no equipamento, que não quer saber de ficar carregando baterias etc..

Um grande passo para o crescimento do esporte.

A nova portaria dispõe sobre procedimentos administrativos para concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro no Exército, para o exercício de atividades com produtos controlados, e dá outras providências.

Dentre as várias atualizações que a Portaria traz, destacam-se as principais alterações:

  1. Utilização de linguagem mais simples e didática, visando facilitar o entendimento do usuário, atendendo às suas necessidades;
  2. Desburocratização e simplificação dos procedimentos, reduzindo a exigência de documentos para determinados processos;
  3. Consolidação de praticamente todas as normas que tratam de registro, em um único documento (com exceção de CAC e blindagem, pois são temas específicos);
  4. Previsão de vistoria apenas para concessão do registro e apostilamento, dispensando as vistorias para revalidação de registro;
  5. Estabelece medidas preventivas de suspensão e cancelamento de registro, minimizando a instauração de processos administrativos; e
  6. Estabelece prioridades para as ações de fiscalização, com rigorproporcional ao risco que as atividades e produtos oferecem.

Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017, na íntegra:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/89-comando-logisgico-colog?download=598:portaria-n-56-colog-de-05-de-junho-de-2017&start=120

Atualmente, a Colog 02/10, de 26 de fevereiro de 2010, está em vigor, exigindo o Certificado de Registro, portanto a Revista Airsoft Action Magazine sugere aos atletas cautela na aquisição da arma de pressão enquanto a portaria não for revogará em definitivo.

FONTE: www.airsoftaction.com.br

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