
R-105 é o decreto de origem do Exército Brasileiro (COLOG), responsável pelo desarmamento do cidadão no Brasil. Muita gente não sabe, mas a esmagadora parte das restrições a armas em vigor foram inventadas e são mantidas pela força armada, e não pelo Congresso Nacional.
O Instituto DEFESA alertou, em 2015, para a criação pelo então General Theophilo – hoje candidato ao Governo do Estado do Ceará pelo partido desarmamentista PSDB – do texto que substituiria o R-105 atual (Decreto 3.665/2000).
Embora o político militar já tenha se afastado das funções, os frutos podres de sua gestão continuam a surgir, a exemplo do novo Decreto.
O novo texto, sob o nome de DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018, mantém boa parte das restrições da norma revogada, e institui novas medidas restritivas, antes previstas apenas por portaria, a saber:
- Mantém a ficção de calibres e armas restritas e permitidas
- Restringe indiretamente o porte de arma do atirador, descumprimento as promessas do candidato do PSDB
- Confunde colecionismo com antiquário
- Mantém a divisão entre atiradores, colecionadores e caçadores
- Segue exigindo habitualidade e filiação obrigatória
- Mantém restrições a importações de armas e a criação de novas indústrias no Brasil
- Proíbe silenciadores
- Desrespeita a Constituição (Art. 217) a considerar o tiro como “esporte formal”
Ainda é preciso fazer melhor exegese do texto, mas a leitura superficial corrobora seu caráter restritivo e agressivo contra o cidadão brasileiro.
Conforme reiteramos desde o início da fundação desta entidade, é impossível esperar que a liberdade de acesso às armas venha de quem detém o poder – e as armas. O direito de se defender apenas será plenamente conquistado quando o povo – e não os políticos (travestidos de militares ou não) – fazer valer o princípio de que todo o poder emana dele.
Leia aqui o Decreto 9493/18 – O novo R-105 na íntegra
Fonte: https://www.defesa.org
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9493.htm
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