Skip to content
O melhor do Airsoft em um só lugar!

O melhor do Airsoft em um só lugar!

divulgue seu campo, jogo ou evento!

tango down
Primary Menu
  • Eventos
    • Agenda do Site
    • Próximos Eventos
      • Agenda Rio Grande do Sul
        • Vacaria/RS
    • Relatos de Guerra
      • Eventos Rio Grande do Sul
        • Eventos 2017
        • Eventos 2018
        • Eventos 2019
        • Eventos 2020
        • Eventos 2021
        • Eventos 2022
  • Notícias
    • Iniciando no Airsoft?
    • Dicas
      • Proteção
      • Reviews
      • Táticas
  • PARCEIROS
    • Armeiros de Airsoft no Brasil
    • Campos
      • Rio Grande do Sul
      • Cadastre seu campo
    • Equipes
      • Cadastro de Equipes
    • Lojistas
  • STREAMING
    • Podcast & Buteco
    • Magazine
    • Rádio
    • Vídeos
      • Giro Pelos Campos
      • Lives
      • Players Parceiros
        • Biondo Airsoft
        • Dr. Sniper
        • John Airsoft
        • Machado Sniper
        • Proex Airsoft
        • Roberto Sniper
        • Soldado Anônimo
      • Magazine
      • Nossas mídias
      • Reviews
  • E-SHOPS
    • Loja virtual
    • Brechó do Portal
    • Cursos
    • Lojistas
  • Contato
  • Siga-nos!
RADIO AIRSOFT
  • Home
  • Destaque
  • Projeto de Lei 4199/19 é retirado pelo Senador Jorge Kajuru
  • Destaque
  • Novidades
  • Novidades 2020

Projeto de Lei 4199/19 é retirado pelo Senador Jorge Kajuru

Colunista: Scheleski 16 16-03:00 outubro 16-03:00 2020 5 minutes read

Compartilhe:

  • Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Mais
  • Compartilhar no Tumblr
  • Tweet
lei-falha-PL-4199-2019
0 0
Read Time:3 Minute, 57 Second

No dia 14 de outubro de 2020, o Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA-GO), retirou a proposição PL 4199/2019 que propunha regulamentar o Airsoft no país, fato esse que mobilizou toda a comunidade esportiva.

Retirada do projeto no senado.

A retirada de proposição é algo comum no Senado Federal, sendo prerrogativa do Senador que apresenta à matéria o pedido de retirada, antes do exame na Casa, mediante à simples requerimento.
Nota-se, na imagem que ilustra o presente texto, que o pedido enviado à Casa pelo Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA-GO) foi extremamente simplório, carecendo de maiores explicações sobre os motivos que ensejaram a apresentação do requerimento. Entretanto, é possível observar que a pressão realizada por inúmeros praticantes e entidades esportivas contra a iniciativa legislativa, além do seu caráter polémico, em razão da criação de um nefando cadastro, teve forte influência na decisão do ilustríssimo Senador.
Outras iniciativas legislativas atualmente tramitaram em Brasília, dentre elas, a que se encontra em estágio avançado é a PL 4546/2012, de autoria do Deputado Federal Alexandre Leite (DEM-SP), que “regulamenta os jogos de ação e seus equipamentos no Brasil“. Em razão do tempo em que foi apresentado o projeto, atualmente se encontra defasado, tendo evoluído o esporte, necessitando o Projeto de Lei de uma ampla revisão para atender às peculiaridades do esporte e seus praticantes.
Importante observar, em 2017, através do portal E-Cidadania do Senado Federal, mais de 20.000 (vinte mil) pessoas assinaram uma propositura legislativa que buscava a “Regulamentação para marcadores de “airsoft” (armas de pressão de uso permitido – ação de gás comprimido) – dispensa do certificado de registro”, gerando a Sugestão n°8, de 2017. Entretanto, a sugestão foi rejeitada pela omissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Vale ressaltar a quem desejar regulamentar, que em primeira instância deve se procurar os jogadores, assim adquirindo conhecimento correto e pode se quem sabe, um dia, algo vira ser criado em comum e bom tom a todos.

Segue em anexo o documento constando a retirada: DOWNLOAD PL-4199-2019

Publicidade:

———————————————————————————————————————————————————–

Sobre a Legislação do Airsoft no brasil

O airsoft é um esporte regulamento no Brasil através da portaria 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 e do Decreto Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados

Agora vamos entender um pouco melhor. Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball)

Ou seja,

Parece arma, mas não atira = simulacro
Parece arma e atira (airsoft) = ARMA DE PRESSÃO

Sobre a aquisição:

As armas de pressão poderão ser adquiridas no mercado nacional pelas pessoas físicas sem a necessidade de CR de acordo com o R-105, artigo 7, parágrafo 1º, inciso III:

Art. 7º  É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

§ 1º  Fica dispensado o registro:

(…)

III – das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;

 

Sobre o tráfego:

As armas de pressão NÃO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte. O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente – artigo 13 parágrafo 3 da portaria 002. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.


Sobre a identificação:

As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.


Resumindo:

Airsoft = arma de pressão = não precisa de CR para comprar = não necessita de GT para o transporte  = transporte com nota fiscal = ponta laranja.

 

Fontes:
https://qgairsoft.com.br/legislacao
https://www25.senado.leg.br
https://www.bodeairsoft.com.br

 

Share

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

About Post Author

Colunista: Scheleski

Joelmir Scheleski, vulgo Xexéu. Fundador do Portal Airsoftrs.com Colunista, Droneiro, Fotógrafo, Podcaster, Videomaker, Pai do João e da Maria Valentina. Apaixonado por tudo que se tornar interessante!
site@airsoftrs.com
https://www.airsoftrs.com
Happy
Happy
0 0 %
Sad
Sad
0 0 %
Excited
Excited
0 0 %
Sleepy
Sleepy
0 0 %
Angry
Angry
0 0 %
Surprise
Surprise
0 0 %

About the Author

Colunista: Scheleski

Administrator

Joelmir Scheleski, vulgo Xexéu. Fundador do Portal Airsoftrs.com Colunista, Droneiro, Fotógrafo, Podcaster, Videomaker, Pai do João e da Maria Valentina. Apaixonado por tudo que se tornar interessante!

Visit Website View All Posts

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Comentários

Tags: 2020 Airsoft 2020 airsoft brasil Airsoft no Senado airsoft rs Brasília Distrito federal Ghosts Airsoft Lei do Airsoft Podcast Regulamentação do airsoft Regulamentação do airsoft 2020 Senado Senador Senador Jorge Kajuru Vírgula Sonora Podcast Wardog WarDogs Airsoft

Post navigation

Previous: Machado Sniper – E QUE SE DANE A GHILLIE – FOGO AMIGO ?
Next: Memórias do Repórter de Guerra Airsoft- Retratos do Front

Assuntos relacionados

revista_radar_112_2024
1 minute read
  • Magazine
  • Novidades
  • Parceiros

Revista Radar Airsoft – Edição 12/2024

Colunista: Scheleski 12 12-03:00 julho 12-03:00 2024 0
manualdosniper_machadosniper
2 minutes read
  • Novidades

Lançamento do curso – Manual do Sniper Airsoft – Machado Sniper.

Colunista: Scheleski 27 27-03:00 março 27-03:00 2023 0
novidade_2021_rossi_tras_produtos_novritsch
2 minutes read
  • Novidades

Novidades: Produtos Novritsch no Brasil – Exclusividade Rossi.

Colunista: Scheleski 24 24-03:00 junho 24-03:00 2021 1

Confira também

arte_operacao_rodas_amor
1 minute read
  • Agenda

OPERAÇÃO RODAS DE AMOR – JOGO SOLIDÁRIO DE AIRSOFT – CUIABÁ/MT

Colunista: Scheleski 7 07-03:00 junho 07-03:00 2025 0
tudo_sobre_baterias_portal_airsoftrscom
11 minutes read
  • Dicas

Tudo sobre Baterias – Dúvidas frequentes.

Colunista: Edu Bocchese - Véio da Doze 3 03-03:00 junho 03-03:00 2025 0
omilsimnors_coluna_richardsonluz
5 minutes read
  • Dicas
  • Iniciando no Airsoft
  • Táticas

O crescimento da modalidade Milsim nos eventos do RS

Colunista: Richardson Luz 1 01-03:00 junho 01-03:00 2025 0
cobertura_op_troia3_vacaria_rs
2 minutes read
  • Eventos
  • Histórias
  • Relatos de Guerra

Cobertura da Operação Tróia 3 em Vacaria/RS

Colunista: Scheleski 19 19-03:00 maio 19-03:00 2025 0

APOIE O PORTAL

Queremos fazer mais e melhor, compartilhe nosso conteúdo, marque o @airsoftrs nas postagens!

Cupom de desconto 20% : AIRSOFTRS
  • Eventos
  • Notícias
  • PARCEIROS
  • STREAMING
  • E-SHOPS
  • Contato
  • Siga-nos!
Copyright © 2016 a 2025 - Todos direitos reservados. | MoreNews by AF themes.
 

Carregando comentários...
 

    %d