Projeto de Lei 4199/19 é retirado pelo Senador Jorge Kajuru

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No dia 14 de outubro de 2020, o Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA-GO), retirou a proposição PL 4199/2019 que propunha regulamentar o Airsoft no país, fato esse que mobilizou toda a comunidade esportiva.

Retirada do projeto no senado.

A retirada de proposição é algo comum no Senado Federal, sendo prerrogativa do Senador que apresenta à matéria o pedido de retirada, antes do exame na Casa, mediante à simples requerimento.
Nota-se, na imagem que ilustra o presente texto, que o pedido enviado à Casa pelo Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA-GO) foi extremamente simplório, carecendo de maiores explicações sobre os motivos que ensejaram a apresentação do requerimento. Entretanto, é possível observar que a pressão realizada por inúmeros praticantes e entidades esportivas contra a iniciativa legislativa, além do seu caráter polémico, em razão da criação de um nefando cadastro, teve forte influência na decisão do ilustríssimo Senador.
Outras iniciativas legislativas atualmente tramitaram em Brasília, dentre elas, a que se encontra em estágio avançado é a PL 4546/2012, de autoria do Deputado Federal Alexandre Leite (DEM-SP), que “regulamenta os jogos de ação e seus equipamentos no Brasil“. Em razão do tempo em que foi apresentado o projeto, atualmente se encontra defasado, tendo evoluído o esporte, necessitando o Projeto de Lei de uma ampla revisão para atender às peculiaridades do esporte e seus praticantes.
Importante observar, em 2017, através do portal E-Cidadania do Senado Federal, mais de 20.000 (vinte mil) pessoas assinaram uma propositura legislativa que buscava a “Regulamentação para marcadores de “airsoft” (armas de pressão de uso permitido – ação de gás comprimido) – dispensa do certificado de registro”, gerando a Sugestão n°8, de 2017. Entretanto, a sugestão foi rejeitada pela omissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Vale ressaltar a quem desejar regulamentar, que em primeira instância deve se procurar os jogadores, assim adquirindo conhecimento correto e pode se quem sabe, um dia, algo vira ser criado em comum e bom tom a todos.

Segue em anexo o documento constando a retirada: DOWNLOAD PL-4199-2019

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Sobre a Legislação do Airsoft no brasil

O airsoft é um esporte regulamento no Brasil através da portaria 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 e do Decreto Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados

Agora vamos entender um pouco melhor. Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball)

Ou seja,

Parece arma, mas não atira = simulacro
Parece arma e atira (airsoft) = ARMA DE PRESSÃO

Sobre a aquisição:

As armas de pressão poderão ser adquiridas no mercado nacional pelas pessoas físicas sem a necessidade de CR de acordo com o R-105, artigo 7, parágrafo 1º, inciso III:

Art. 7º  É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

§ 1º  Fica dispensado o registro:

(…)

III – das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;

 

Sobre o tráfego:

As armas de pressão NÃO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte. O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente – artigo 13 parágrafo 3 da portaria 002. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.


Sobre a identificação:

As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.


Resumindo:

Airsoft = arma de pressão = não precisa de CR para comprar = não necessita de GT para o transporte  = transporte com nota fiscal = ponta laranja.

 

Fontes:
https://qgairsoft.com.br/legislacao
https://www25.senado.leg.br
https://www.bodeairsoft.com.br

 

About Post Author

Colunista: Scheleski

Joelmir Scheleski, vulgo Xexéu. Fundador do Portal Airsoftrs.com Colunista, Droneiro, Fotógrafo, Podcaster, Videomaker, Pai do João e da Maria Valentina. Apaixonado por tudo que se tornar interessante!
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